“FORMAÇÃO PINTORAS E PINTORES EXTRAORDINÁRIOS”
SUVINIL COATINGS S.A
CNPJ: 55.132.202/0001-89
AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171 - ANDAR 2 ANDAR 9 - CJS 901 902 ANDAR 10 AO 12 E 14
VILA GERTRUDES, SÃO PAULO – SP | CEP 4794000
1.1. A Campanha de Incentivo “Formação Pintoras e Pintores Extraordinários” (“Campanha”) será promovida pela SUVINIL Coatings. (“Realizadora”), pessoa jurídica de direito privado qualificada no preâmbulo.
1.2. O período para inscrição na presente Campanha será do dia 12 de Janeiro de 2026 a 30 de Janeiro de 2026 e é direcionada exclusivamente aos profissionais de pintura que desejarem aprofundar seus conhecimentos em técnicas de criação de conteúdo para as redes sociais.
1.3. A finalidade desta Campanha é capacitar e incrementar o engajamento dos profissionais de pintura, com foco na criação de conteúdo para as redes sociais, e desde que sejam cumpridas todas as condições e objetivos de acordo com o estabelecido neste Regulamento, poderão ser selecionados para participarem de um curso especializado.
2.1. Esta Campanha é direcionada exclusivamente às pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional e que sejam profissionais de pintura.
2.2. Para se inscrever nesta Campanha, o interessado deverá no período de 12/01/2026 a 30/01/2026, efetuar o seu cadastro acessando o site https://cloud.a.suvinil.com.br/formacao-pintores-extraordinarios, e informar os seguintes dados: nome, perfil do Instagram, celular, e-mail, cidade e estado, e ainda, deverá dar o aceite neste Regulamento e nos Termos da Política de Privacidade.
2.3. Após efetivar a inscrição, o participante deverá no mesmo período de inscrição, efetuar as seguintes etapas, obrigatoriamente:
2.4. Este Regulamento poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes quanto necessário, ser renovado, interrompido ou encerrado a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Nesses casos, todas as informações pertinentes serão divulgadas e nenhuma reparação será devida aos Participantes.
2.5. Fica, desde já, estabelecido que na hipótese de qualquer um dos Participantes, deixar de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados.
2.6. Estão impedidos de participar desta Campanha pintores parceiros e criadores de conteúdo de marcas concorrentes.
2.7. Da mesma forma, serão também excluídos desta Campanha, os Participantes envolvidos em tentativa de fraude ou fraude comprovada.
2.7.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de tentativa ou efetiva quebra de regras éticas, concorrenciais, anticorrupção e comerciais da Realizadora.
3.1. No período compreendido entre o dia 02/02/2026 a 25/02/2026, todas as inscrições, desde que aceitas na forma deste Regulamento, serão submetidas à análise de uma Comissão.
3.2. A Comissão será formada por profissionais da empresa Realizadora e/ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a avaliação dos inscritos serão:
3.4. A Comissão Julgadora fará a avaliação dos inscritos, e selecionará 200 (duzentos) profissionais, para participarem do Curso de Formação Pintoras e Pintores Extraordinários.
3.5. O resultado desta Campanha será divulgado no dia 27/02/2026, através do e-mail e do número celular cadastrado.
3.6. Fica estabelecido que os profissionais selecionados serão comunicados dessa condição a partir do dia 27.02.2026 e também serão informados dos procedimentos para a visualização das aulas.
3.7. Caso tenha desistência de algum pintor selecionado, não terá reposição de vaga.
4.1. Fica estabelecido que no dia 09/03/2026 haverá a aula inaugural do Curso de Formação para pintores Extraordinários e posteriormente a liberação das aulas gravadas e acompanhamento dos perfis dos participantes.
4.2. O Curso terá início em 16/03/2026 e término previsto para o mês de Junho de 2026.
4.3. As aulas poderão ser acessadas por meio do App do Pintou Parceria.
4.4. Todas as aulas disponibilizadas terão que ser obrigatoriamente concluídas no período de março de 2026 a Junho de 2026, para que o participante receba o certificado de Pintor(a) Extraordinário(a) ao final do curso.
4.5. A participação no curso é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por qualquer outro bem, produto, dinheiro ou benefício, nem mesmo reembolsadas em caso de não utilização.
4.6. Ao final do Curso, a Realizadora selecionará 1 (um) Participante para fins de contratação, com base na análise cumulativa dos seguintes critérios de elegibilidade e desempenho:
5.1. Ao participar da Campanha, os Participantes aceitam integralmente todos os itens deste Regulamento.
5.2. A presente Campanha será divulgada através das Redes Sociais, entre outros meios que a Realizadora julgar necessário.
5.3. Ao aceitar o presente Regulamento, o Participante concorda que a Realizadora poderá entrar em contato e realizar comunicações através de e-mail corporativo ou qualquer outro meio que julgar necessário.
5.4. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que agirem de má-fé ou que, de alguma forma, burlarem as regras e condições deste Regulamento ou utilizarem mecanismos fraudulentos ou ilícitos.
5.5. Os Participantes concordam em autorizar, através de instrumento próprio, o uso de suas imagens, sons de voz, de nomes, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento desta Campanha, para divulgação de sua participação, sem nenhum ônus para a Realizadora.
5.5.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
5.6. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo (i) da participação nesta Campanha; (ii) de quaisquer eventos decorrentes de ações/omissões de terceiros, ou (iii) da eventual aceitação na participação do Curso.
5.7. A desclassificação do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, a critério da Realizadora não gera para este qualquer direito a indenização.
5.8. As dúvidas não esclarecidas pelo presente Regulamento serão dirimidas por um Comitê Interno da Realizadora, de forma soberana e irrecorrível.
5.9. As dúvidas relativas a esta Campanha poderão ser solucionadas por meio do formulário no site https://loja.suvinil.com.br/fale-conosco
5.10. Esta Campanha, no todo, pode vir a ser cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio se necessário for, por razões de caso fortuito ou força maior ou outras intercorrências não previstas que prejudiquem o seu pleno andamento como previamente planejado.
6.1. A Realizadora declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16.
6.2. Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da Campanha, aceitam e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados.
6.3. O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Realizadora terá por finalidade a realização da Campanha, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da Campanha e limitado a esta finalidade. A Política de Privacidade da Realizadora disponível em https://privacy-policy.sherwin-williams.com/br/pt/privacy-policy descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Realizadora para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e, ainda, para análises internas, como segmentação de mídia.
6.4. No momento do cadastro para a Campanha, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Realizadora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso também não afetará o seu direito de participar da Campanha.
6.5. De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
6.6. Todas as requisições serão: (i) oportunizadas de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a Realizadora possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
6.7. Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve enviar um e-mail para o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora, clicando aqui neste site
6.8. Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Realizadora explicará os motivos que justificaram o não atendimento.
6.9. Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular pelo solicitante.
6.10. Toda e qualquer atuação da Realizadora no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.